Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000783-95.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA DE JESUS RECLAMADO: FLOR DA PELE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7b3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Custas recolhidas no id 2c5c57d. Cumprido o acordo, sem manifestação tempestiva em sentido contrário, julgo extinta a presente ação, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DE JESUS
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000783-95.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA DE JESUS RECLAMADO: FLOR DA PELE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e7b3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Custas recolhidas no id 2c5c57d. Cumprido o acordo, sem manifestação tempestiva em sentido contrário, julgo extinta a presente ação, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo definitivo. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLOR DA PELE EMBALAGENS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.