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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000783-54.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: JEFERSON FERNANDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdcc3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TALITA GONCALVES LIMAVERDE DE ALMEIDA SANT ANNA DESPACHO Vistos Diante do retorno dos autos do E. TRT, intime-se as reclamadas para apresentarem os cálculos que entenderem devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Deverá, a 1ª reclamada anotar a data de término do contrato de trabalho (10/06/2025), no prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, fixada na forma do artigo 497 do CPC (até o limite de R$ 3.000,00, quando a anotação será feita pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON FERNANDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000783-54.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: JEFERSON FERNANDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdcc3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TALITA GONCALVES LIMAVERDE DE ALMEIDA SANT ANNA DESPACHO Vistos Diante do retorno dos autos do E. TRT, intime-se as reclamadas para apresentarem os cálculos que entenderem devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Deverá, a 1ª reclamada anotar a data de término do contrato de trabalho (10/06/2025), no prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, fixada na forma do artigo 497 do CPC (até o limite de R$ 3.000,00, quando a anotação será feita pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA
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