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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000783-46.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE MOURA DA SILVA NETO RECLAMADO: ROLIM DE FREITAS & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2e514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no mérito, rejeito-os. Intimem-se. Após, considerando o pagamento do saldo remanescente de Id 49555b6, cumpram-se as liberações determinadas na decisão de Id 5782a5c e, nada mais pendente, certifique-se para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLIM DE FREITAS & CIA. LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000783-46.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE MOURA DA SILVA NETO RECLAMADO: ROLIM DE FREITAS & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2e514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no mérito, rejeito-os. Intimem-se. Após, considerando o pagamento do saldo remanescente de Id 49555b6, cumpram-se as liberações determinadas na decisão de Id 5782a5c e, nada mais pendente, certifique-se para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MOURA DA SILVA NETO
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