Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000783-22.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: JAQUELINE LIAR DA SILVA RECLAMADO: PEQUENO GIGANTE BERCARIO E CRECHE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e8c77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SANDRO FAVA DECISÃO #id:3c2cfad - HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. Deverá a reclamada comprovar em 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo os recolhimentos/transferências dos valores indicados no item 5 da avença (atualizáveis desde 30/06/2026). Tendo em vista o excesso de serviço da Secretaria, determina-se que haja manifestação nos autos apenas na hipótese de inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação. Atente-se o autor quanto ao seu dever processual de não praticar atos inúteis no processo (CPC, art. 77, III), sob pena de ser considerado litigante de má-fé (CPC, art. 80, VI), caso reitere referida conduta. Diante da Portaria Normativa PGF n. 47/2023, deixo de dar ciência ao INSS da presente homologação. Cumprido e pagas as despesas, exclua-se a reclamada do BNDT, liberem-se eventuais penhoras restrições e indisponibilidades realizadas e venham conclusos para extinção da execução, com o registro de valores pagos e arquivamento em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE LIAR DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000783-22.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: JAQUELINE LIAR DA SILVA RECLAMADO: PEQUENO GIGANTE BERCARIO E CRECHE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e8c77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SANDRO FAVA DECISÃO #id:3c2cfad - HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. Deverá a reclamada comprovar em 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo os recolhimentos/transferências dos valores indicados no item 5 da avença (atualizáveis desde 30/06/2026). Tendo em vista o excesso de serviço da Secretaria, determina-se que haja manifestação nos autos apenas na hipótese de inadimplemento, uma vez que o silêncio implicará quitação. Atente-se o autor quanto ao seu dever processual de não praticar atos inúteis no processo (CPC, art. 77, III), sob pena de ser considerado litigante de má-fé (CPC, art. 80, VI), caso reitere referida conduta. Diante da Portaria Normativa PGF n. 47/2023, deixo de dar ciência ao INSS da presente homologação. Cumprido e pagas as despesas, exclua-se a reclamada do BNDT, liberem-se eventuais penhoras restrições e indisponibilidades realizadas e venham conclusos para extinção da execução, com o registro de valores pagos e arquivamento em definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEQUENO GIGANTE BERCARIO E CRECHE LTDA