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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000783-08.2026.8.13.0363/MGAUTOR: FERNANDO DOS SANTOS GAMA
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731)
SENTENÇA
Pelo exposto, homologo o acordo entabulado (Evento 31, PROACORDO1) e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Expeça-se a Secretaria a respectiva Requisição de Pequeno Valor/RPV, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte requerente, nos termos do art. §3º, II, do art. 535, CPC. Por fim, considerando a manifestação constante do Evento 36, ACORDO1, bem como o contrato de honorários advocatícios juntado no Evento 36, CONTRATOHON2, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), a incidir sobre os valores a serem recebidos pelo autor nesta ação.