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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 1000782-84.2021.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodrigo Cabral Rizotti - - Mayra de Máximo Moises - Gláucia Fernanda Cosmo Villela de Souza e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de GLAUCIA FERNANDA COSMO VILLELA DE SOUZA. Condeno os autores, ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos formulados contra ela, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade (art. 98, §3º, CPC). Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declarar rescindido o contrato de fls. 27/31 por culpa exclusiva de JOSÉ CARLOS VILLELA DE SOUZA FILHO, bem como para condená-lo a restituir aos autores R$ 80.000,00 (art. 418, CC), a pagar multa contratual de R$ 24.000,00, indenização material de R$ 1.667,60 e indenização por dano moral de R$ 5.000,00, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora na forma do art. 406 do CC desde a citação; Torno definitiva a tutela de urgência de fls. 45/46 quanto a José Carlos. Sucumbente, condeno o requerido José Carlos ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono dos autores. Sem honorários em favor de José Carlos, revel sem patrono constituído. P.I. - ADV: JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), JÔNATAS DAIA DA COSTA (OAB 324925/SP), ALEX LEANDRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP)
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