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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000782-71.2025.8.26.0597/SP AUTOR: CLEONILDE PINHEIRO DA SILVA 31900263866 ADVOGADO(A): RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB SP282695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Eventos 57 e 62: ao setor competente do cartório para tentativa de localização do sócio proprietário da ré, o senhor FRANCISCO NETO PEREIRA, CPF: 430.279.114-49, com os meios disponíveis. 2-Com as respostas, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do referido sócio, no prazo de 15 (quinze) dias. 3-Havendo a indicação do endereço, deverá a serventia verificar se ele já foi anteriormente diligenciado ou não. 4-Em caso negativo, cite-se a ré, através de seu sócio proprietário acima indicado, nos termos da decisão inicial. 5-Não havendo a indicação de novo endereço ou, não sendo a ré novamente encontrada, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
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