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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1000782-46.2018.8.26.0620/SPAUTOR: JOSE DONISETE PASIN FOLTRAN ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB SP383481) AUTOR: FERNANDA PASIN FOLTRAN ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB SP378966) ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB SP383481) DESPACHO/DECISÃO Decido. O processo comporta providências pontuais para o aperfeiçoamento definitivo do ciclo citatório subjetivo. Inicialmente, homologo a manifestação e a declaração de anuência com firma reconhecida juntada no Evento 385 (TERMOAUD404), restando plenamente suprida e dispensada a citação pessoal do confrontante Rederson Marcio Prestes e de sua cônjuge Evonete Andrade Prestes, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil. No que tange aos confrontantes Angela Maria Capobianco Prestes , Francisco Carlos Prestes e Angela Maria de Andrade Felix , diante da frustração das cartas citatórias enviadas aos endereços primitivos (Evento 360, Evento 362 e Evento 408), defiro a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados postos à disposição deste Juízo, ante o prévio recolhimento das despesas correspondentes (Evento 384, GUIAS DE CUSTAS406). Com o encarte das pesquisas cadastrais aos autos, certifique a Serventia Judicial os eventuais novos endereços localizados. Caso identificados novos logradouros, expeçam-se imediatamente as respectivas cartas de citação unipaginadas com aviso de recebimento digital. Em caso de resultado negativo ou repetição dos endereços já diligenciados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de prosseguimento e indique meios hábeis para a citação pessoal, sob pena de extinção. Outrossim, considerando que a confrontante Rosa Maria Prestes Gomes foi regularmente citada na Rua (Evento 412, AR426), expeça-se carta de citação com aviso de recebimento ao seu cônjuge, o confrontante Adalberto Vanni Gomes, no mesmo endereço residencial, aproveitando-se a taxa já recolhida nos autos (Evento 384, GUIAS DE CUSTAS407). Por fim, providencie a Serventia Judicial a conferência e a devida organização dos polos e papéis processuais no sistema eproc, cadastrando expressamente as herdeiras Gabriela Tereza Prestes e Graziela Maria Prestes na qualidade de sucessoras do confinante falecido, bem como anotando a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como Curadora Especial dos réus citados por edital. Defiro a utilização de sistemas à disposição do juízo para eventuais consultas para localização de dados das partes, para a regularização do cadastro processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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