Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000782-27.2025.5.02.0262 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MORAIS ARAUJO RECLAMADO: ENSIN EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1ce5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Honorários periciais da fase de conhecimento, conforme sentença de mérito, a cargo do reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, devendo ser requisitados ao E. TRT da 2ª. Região, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria. Tudo em termos, dê-se baixa e arquive-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENSIN EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000782-27.2025.5.02.0262 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR MORAIS ARAUJO RECLAMADO: ENSIN EMPRESA NACIONAL DE SINALIZACAO E ELETRIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1ce5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Honorários periciais da fase de conhecimento, conforme sentença de mérito, a cargo do reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, devendo ser requisitados ao E. TRT da 2ª. Região, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria. Tudo em termos, dê-se baixa e arquive-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE RIBAMAR MORAIS ARAUJO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.