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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000782-17.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: DAVI RODRIGUES NASCIMENTO RECLAMADO: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312d921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES DESPACHO ID 07edb3b: Considerando a petição apresentada pelas partes, acolho a errata, para constar que o valor de R$ 25.000,00 ajustado a título principal será pago em 6 (seis) parcelas, sendo 5 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 e a última de R$ 5.000,00, mantidos os demais termos e condições do acordo anteriormente homologado. Retifique-se, portanto, nesse particular, a decisão de ID 51224f1, permanecendo hígidas as demais determinações nela contidas, inclusive quanto às obrigações de fazer e aos recolhimentos previdenciários. A decisão homologatória já determinou a observância da proporcionalidade prevista no título executivo e o cumprimento das obrigações relativas à CTPS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES - ME
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000782-17.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: DAVI RODRIGUES NASCIMENTO RECLAMADO: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312d921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES DESPACHO ID 07edb3b: Considerando a petição apresentada pelas partes, acolho a errata, para constar que o valor de R$ 25.000,00 ajustado a título principal será pago em 6 (seis) parcelas, sendo 5 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 e a última de R$ 5.000,00, mantidos os demais termos e condições do acordo anteriormente homologado. Retifique-se, portanto, nesse particular, a decisão de ID 51224f1, permanecendo hígidas as demais determinações nela contidas, inclusive quanto às obrigações de fazer e aos recolhimentos previdenciários. A decisão homologatória já determinou a observância da proporcionalidade prevista no título executivo e o cumprimento das obrigações relativas à CTPS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI RODRIGUES NASCIMENTO
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