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1000782-16.2026.5.02.0028

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000782-16.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: CAROLINA REZENDE DA COSTA RECLAMADO: JARDIM ESCOLA AQUARELINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc04cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar os critérios de atualização monetária e juros fixados na ADC nº 58 do STF, com a respectiva modulação de efeitos, e, a partir de sua vigência, as disposições da Lei nº 14.905/2024, quando incidentes; 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 6) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. 7) Fica também intimada para cumprimento da obrigação de fazer, sendo preferencial a anotação da CTPS digital, salvo se já depositada a física em Secretaria, cumprindo como determinado no julgado: Condeno a ré à obrigação de fazer, consistente em anotar a CTPS da autora, fazendo constar: admissão em 08/09/2025, data da dispensa 27/02/2026, na função de professora de inglês, com remuneração no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor do demandante, nos termos dos artigos 497, 537 e art. 815 do CPC e Súmula nº 410 do STJ, tudo sem prejuízo do disposto no art. 39, §1o da CLT. Condeno a reclamada a entregar à parte autora, após a regularização dos recolhimentos, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, as guias TRCT, código 01, sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado. Deverá a reclamada proceder, ainda, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, à tradição das guias para percepção do seguro-desemprego, sendo que a sua omissão importará na conversão da obrigação de fazer em obrigação de dar, consistente no valor equivalente à importância que deixar de ser percebida pelo reclamante, na forma dos artigos 186 c/c 927 do Código Civil de 2002 (como se apurar em liquidação pelo procedimento comum - art. 509, II do CPC). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA AQUARELINHA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000782-16.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: CAROLINA REZENDE DA COSTA RECLAMADO: JARDIM ESCOLA AQUARELINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f582091 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. Desta decisão, fica a reclamada intimada a juntar procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desabilitação. Atente-se o autor sobre as obrigações de fazer existentes em sentença, para requerer o oportuno cumprimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA AQUARELINHA LTDA

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