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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000781-84.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: ARISLENE FERNANDA DE OLIVEIRA MUNIZ RECLAMADO: KAPOS COMERCIAL DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cd0b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. REBEKA BARBOSA DE MORAES DECISÃO Vistos Ciência ao reclamante da expedição da certidão de habilitação de crédito Id. abe192e. Comprove o(a) reclamante o pedido de habilitação do crédito no juízo da falência/recuperação judicial, no prazo de 30 dias. Ou, no mesmo prazo, informe se já recebeu seu crédito no juízo da recuperação/falimentar. Após o prazo de 30 dias, caso não haja comprovação pelo reclamante de que protocolou o pedido de habilitação no juízo da falência/recuperação judicial, haverá o início do prazo de prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. Registre-se o sobrestamento dos autos com o movimento 50142 - Falência ou recuperação judicial, onde os autos aguardarão o encerramento da falência/recuperação judicial. Por fim, deverá o autor juntar aos autos, até o dia 19 de dezembro de cada ano, o andamento da falência/recuperação judicial, bem como os pagamentos eventualmente realizados, sob pena de dar início ao prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARISLENE FERNANDA DE OLIVEIRA MUNIZ
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