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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha · Outros
Processo 1000781-57.2026.8.13.0486 distribuido para 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha na data de 07/09/2026.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha · Ato ordinatório
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000781-57.2026.8.13.0486/MG REQUERENTE: GRACIELY DE JESUS MENDES ADVOGADO(A): YURI ALVES CIRIACO (OAB MG149607) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica intimado(a) o(a) procurador(a) da parte autora, via ato ordinatório (Provimento CJG/TJMG 355, 64, I), para emendar a inicial em 15 dias, à luz das providências constantes no campo “OBSERVAÇÕES” na Certidão de Triagem (CPC, 321), sob pena de indeferimento da inicial. 2. A inércia do requerente, no prazo assinalado, em instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, 319 e 320) importa em: a) Indeferimento da petição inicial pelo não atendimento das prescrições legais (CPC, 330, IV); b) Extinção do processo sem resolução mérito (CPC, 485, I). 3. O processo será concluso para apreciação: a) Imediatamente, caso nenhuma providência seja necessária; b) Após o transcurso do prazo para emenda da inicial, com ou sem manifestação do requerente. Cumpra-se.
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