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1000781-30.2025.5.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000781-30.2025.5.02.0072 RECORRENTE: PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GOMES CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc73b5 proferida nos autos. ROT 1000781-30.2025.5.02.0072 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): GOMES CONSTRUCAO LTDA TALITA DE ALMEIDA GONCALVES (SP503369) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FONTINELE BARBARA COSTA NARCIZO (SP521106) ELVIS CLEBER NARCIZO (SP96823) FATIMA DA PURIFICAÇÃO COSTA NARCIZO (SP100066) KARLA FRANCO DE OLIVEIRA (SP264218) NATASHA COSTA NARCIZO (SP418726) RECURSO DE: PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 9781e1a; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id dfd7473). Regular a representação processual (Id c25eacf). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e4c4db7, b266ea6. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Consta do v. acórdão: "1.2- Responsabilidade solidária (...) Pois bem. A própria recorrente informa que "realizou contrato de serviço certo e específico com a 1ª reclamada" (Id. 125dc77 - fls. 438), ou seja, contratação de obra certa e determinada. Conforme testemunha obreira, única ouvida nos autos, restou comprovado o trabalho do autor em benefício da 2ª reclamada. E considerando que a recorrente tem por objeto social a incorporação civil, responsabiliza-se solidariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela 1ª reclamada, contratada. (...) Mantenho a sentença no aspecto." Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALMEIDA FONTINELE - PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000781-30.2025.5.02.0072 RECORRENTE: PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GOMES CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc73b5 proferida nos autos. ROT 1000781-30.2025.5.02.0072 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): GOMES CONSTRUCAO LTDA TALITA DE ALMEIDA GONCALVES (SP503369) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FONTINELE BARBARA COSTA NARCIZO (SP521106) ELVIS CLEBER NARCIZO (SP96823) FATIMA DA PURIFICAÇÃO COSTA NARCIZO (SP100066) KARLA FRANCO DE OLIVEIRA (SP264218) NATASHA COSTA NARCIZO (SP418726) RECURSO DE: PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 9781e1a; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id dfd7473). Regular a representação processual (Id c25eacf). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e4c4db7, b266ea6. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Consta do v. acórdão: "1.2- Responsabilidade solidária (...) Pois bem. A própria recorrente informa que "realizou contrato de serviço certo e específico com a 1ª reclamada" (Id. 125dc77 - fls. 438), ou seja, contratação de obra certa e determinada. Conforme testemunha obreira, única ouvida nos autos, restou comprovado o trabalho do autor em benefício da 2ª reclamada. E considerando que a recorrente tem por objeto social a incorporação civil, responsabiliza-se solidariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela 1ª reclamada, contratada. (...) Mantenho a sentença no aspecto." Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - RODRIGO ALMEIDA FONTINELE - GOMES CONSTRUCAO LTDA

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