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1000781-28.2026.5.02.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000781-28.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LUZIA EMIDIO DE AZEVEDO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: CLEG INCORPORADORA, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLEG INCORPORADORA, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000781-28.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: LUZIA EMIDIO DE AZEVEDO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a9a74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO ID. e38eec9 e 486564d: I – Do acordo: A parte reclamante noticiou o aceite de proposta de acordo, requerendo o cancelamento da perícia designada para a presente data, sem, contudo, especificar qual das reclamadas é acordante. II – Da regularização da minuta de acordo: Para homologação da avença, é necessário que as partes acordantes juntem aos autos, no prazo de 05 dias, minuta de conciliação, da qual deverá constar: a) Polo passivo: As partes deverão esclarecer expressamente qual(is) reclamada(s), dentre SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, CLEG INCORPORADORA, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OFRIMEL PARTICIPACOES EIRELI, CRISTIANE SOARES DE LIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO, é(são) parte(s) no acordo noticiado. Caso o acordo seja firmado apenas com uma ou algumas das reclamadas acima, deverão as partes esclarecer se as demais serão excluídas do polo passivo, no sistema Pje, tendo em vista eventual não participação na avença. Caso o acordo seja realizado para manutenção de alguma das reclamadas no polo passivo, sem que esta seja acordante, é necessário que referida parte manifeste concordância com os termos da avença, no mesmo prazo de 05 dias; b) Forma de pagamento: Valor líquido do acordo, indicação de parcela única ou número de parcelas, com as respectivas datas de vencimento; c) Honorários periciais: Tendo em vista que a perícia já foi realizada nos autos, as partes deverão esclarecer a quem caberá o pagamento dos honorários periciais correspondentes; d) CTPS: As partes deverão esclarecer se a CTPS da reclamante já foi baixada, sendo que, em caso negativo, deverão informar data, local e prazo para sua realização; e) FGTS e seguro-desemprego: As partes deverão esclarecer se haverá entrega de guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; f) Discriminação das verbas: A minuta deverá discriminar as verbas que compõem o acordo, uma a uma, indicando sua natureza salarial ou indenizatória. III – Da petição idêntica: Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada acordante) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado. Alternativamente, a petição de acordo poderá ser juntada por uma das partes e a outra confirmar os seus termos por meio de manifestação nos autos. Prazo de 05 dias. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. IV - Da audiência de instrução: Por ora, resta mantida a designada a audiência de instrução para o dia 18/11/2026, às 13h20 neste ato, de que deverão comparecer na próxima sessão, com presença obrigatória, sob pena de confissão quanto a matéria de fato. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA EMIDIO DE AZEVEDO

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