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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000781-20.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: RAFAEL SOUSA DE JESUS RECLAMADO: ELIANE RODRIGUES DA SILVA MONITORAMENTO - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: RAFAEL SOUSA DE JESUS INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado acerca da expedição do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito na conta bancária indicada pela parte. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUSA DE JESUS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000781-20.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: RAFAEL SOUSA DE JESUS RECLAMADO: ELIANE RODRIGUES DA SILVA MONITORAMENTO - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96220fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO DESPACHO Considerando-se que a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOSTRA MBIGUCCI reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento. Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC. No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 03 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 03/09/2026 - já comprovada id de14456), sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara. 3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOSTRA MBIGUCCI
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