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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 1000780-56.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Dal Santo Testa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Consta dos autos que, em grau recursal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou proposta de acordo, condicionando-a à desistência do agravo por ele interposto. A parte autora manifestou expressa concordância com os termos da avença. Sobreveio decisão do Juízo ad quem homologando a desistência do recurso e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento. Retornados os autos, verifica-se que não subsistem questões pendentes quanto à impugnação recursal, devendo ser observados os termos do acordo celebrado entre as partes. Diante do exposto, determino: O regular prosseguimento do feito perante este Juízo, observando-se os termos do acordo celebrado entre as partes; A intimação do INSS para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas no prazo fixado no acordo ou, inexistindo prazo específico, no prazo de 30 (trinta) dias; Após, intime-se a parte autora para manifestação. Em caso de descumprimento, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis. Intimem-se. - ADV: ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
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