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1000780-44.2017.5.02.0066

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-44.2017.5.02.0066 RECLAMANTE: ROGERIO MOIA MATIAS DA ROCHA RECLAMADO: RKS - LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d074b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:a67eec2: Atente-se o exequente à pequena proporção pertencente ao sócio executado ISABEL CRISTINA DA SILVA ENDRES 12,50%, a qual não despertaria interesse caso fosse levado à hasta pública, bem como, diante do valor da execução não surtiria o efeito pretendido quanto à sua efetividade, não se mostrando a penhora, portanto jurídica e economicamente viável. Expeça-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos dos Atos GP/CR Nº 05/2017 e 02/2020, bem como Provimentos nº 07/2015 e 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais relativas aos convênios ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, em face dos executado(s), até a efetiva garantia da execução. RKS - LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 05.124.412/0001-57; ISABEL CRISTINA DA SILVA ENDRES, CPF: 135.310.448-69; SALASAR FRANCO RODRIGUES, CPF: 063.293.408-54 Por celeridade e economia processual, defiro a Justiça gratuita a(o) reclamante, exclusivamente para fins de expedição de mandado de arresto, nos termos do art. 24, § 4º do ATO GP/CR Nº 02/2020: "A fim de viabilizar a pesquisa por meio do convênio com a Arisp, o mandado deverá conter a data e o ID da decisão que concedeu a gratuidade da justiça ao exequente, se for o caso, ou conter a ordem judicial expressa para que a pesquisa seja feita independente do recolhimento de emolumentos, caso em que o Oficial de Justiça informará no convênio a data e o ID do mandado", haja vista a ausência de gratuidade por ocasião da sentença prolatada. Atente-se o exequente que o referido mandado será cumprido por um oficial de justiça vinculado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) e não por esta unidade judiciária, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020. O prazo para cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial será de, no máximo, 60 (sessenta) dias (art. 4º do ATO GP/CR Nº 02/2020). Assim, decorrido o prazo, o exequente deverá consultar os autos e (a) na hipótese de não devolução do mandado, poderá encaminhar e-mail para gaepp@trtsp.jus.br solicitando o cumprimento e devolução das pesquisas realizadas. Inerte o exequente, iniciar-se-á a contagem do prao para aplicação da prescrição intercorrente. Intime-se e expeça-se o mandado. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOIA MATIAS DA ROCHA

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