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1000780-43.2025.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-43.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: PAULO RICARDO GARZO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51e92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Vistos. ID 4a6d942. Nada a deferir quanto ao pedido autoral de intimação da Reclamada para comprovação de obrigação de fazer, implantação do adicional de periculosidade em folha de pagamento, diante da inexistência de tal determinação ou condenação. Conforme consignado em sentença, abaixo transcrito (ID e799d83), a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ficou expressamente limitada ao período imprescrito de 16/05/2020 até a data da prolação do julgado (29/08/2025), inexistindo deferimento de parcelas vincendas ou determinação de obrigação de fazer de incorporação em folha de pagamento. "Houve pedido de parcelas vincendas. Entretanto, tendo em vista a dificuldade de implementação em folha por determinados órgãos públicos, eternizando a demanda e impedindo a apresentação dos cálculos, bem como a recorrente alteração das condições fáticas ocorridas no decurso do processo não trazidas a tempo pelas partes, mister se faz a limitação da condenação à data deste julgamento. Diante disso e do risco acentuado da atividade, procede o pedido de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário base do reclamante, no período imprescrito de 16.05.2020 até o julgamento da presente demanda (29 de agosto de 2025)." Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO GARZO

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-43.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: PAULO RICARDO GARZO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3401bf3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Homologo o laudo e o resumo geral readequados (ID 693b56b ) e, em conformidade com eles, fixo o crédito exequendo. Honorários periciais já arbitrados em R$ 2.200,00 a cargo do (a) reclamado (a). Deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, nos termos do Artigo 33, do Provimento TRT2 GP 03/2023, que modificou os valores e critérios para envio e permanência de autos de processo à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVS. § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) Caso a parte não impugne os cálculos no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, restará preclusa a oportunidade de discussão acerca dos valores, seja através de Impugnação à Sentença de Liquidação, seja através de Embargos à Execução. Assim, em eventuais Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação não poderá haver nova discussão de cálculos, haja vista a possibilidade de impugnação conforme art. 879, § 2º, da CLT. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO GARZO

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