Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000779-84.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: JANAINA GONCALO DA SILVA RECLAMADO: JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683867d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação proposta por JANAINA GONCALO DA SILVA em face de Massa falida de JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Massa falida de EG DA FONSECA COMERCIO E TRANSPORTE e JMW COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., conheço dos embargos interpostos pela 3ª reclamada, ACOLHENDO-OS EM PARTE, e, por isso, impondo efeito modificativo, altero a fundamentação e o dispositivo da sentença para: - Sanar erro de fato quanto à fundamentação do grupo econômico, excluindo a menção de participação da embargante no pedido de autofalência, sem conferir efeito modificativo à responsabilidade solidária reconhecida; - Rejeitar o argumento de incorreção na denominação da embargante; - Sanar omissão e, no mérito, rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em face da reclamante. Mantêm-se inalterados os demais termos e parâmetros da r. sentença embargada. Intimar as partes. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA GONCALO DA SILVA
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000779-84.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: JANAINA GONCALO DA SILVA RECLAMADO: JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683867d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação proposta por JANAINA GONCALO DA SILVA em face de Massa falida de JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Massa falida de EG DA FONSECA COMERCIO E TRANSPORTE e JMW COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., conheço dos embargos interpostos pela 3ª reclamada, ACOLHENDO-OS EM PARTE, e, por isso, impondo efeito modificativo, altero a fundamentação e o dispositivo da sentença para: - Sanar erro de fato quanto à fundamentação do grupo econômico, excluindo a menção de participação da embargante no pedido de autofalência, sem conferir efeito modificativo à responsabilidade solidária reconhecida; - Rejeitar o argumento de incorreção na denominação da embargante; - Sanar omissão e, no mérito, rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em face da reclamante. Mantêm-se inalterados os demais termos e parâmetros da r. sentença embargada. Intimar as partes. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JMW FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- EG DA FONSECA COMERCIO E TRANSPORTE
- JMW COMERCIO DE BEBIDAS LTDA