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1000779-81.2016.5.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000779-81.2016.5.02.0070 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE MORAIS VIEIRA RECLAMADO: PANIFICADORA NOVA ORIGINAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9de02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Autos retornados do E. TRT. Consoante v. acórdão (id 92286a1), provido o recurso do sócio retirante FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO para reformar a decisão proferida em embargos de declaração, restabelecendo-se os efeitos da decisão transitada em julgado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente limitação da responsabilidade do agravante. Em consonância ao v. acordão, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 1256/1257 (id 92ea6f6), o qual constou o valor da responsabilidade parcial do sócio retirante supra. Carta de arrematação, expedida sob id 30defa5. Valores devidos pelo ex-sócio FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO, já liberados ao exequente, conforme alvará de (id bcddd97). Reputo, portanto, extinta a presente execução em face do ex-sócio FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do produto da arrematação, restam disponíveis o valor de R$ 317.692,87. Acolho, portanto, as penhoras no rosto requeridas, consoante certidão de oferta de crédito pelo sistema e-GARIMPO (fls. 1292 - id 82521a6). Transfira-se aos processos: (i) 0002457-52.2015.5.02.0081 - 81ª VT/SP - o valor de R$ 51.120,93; (ii) 1000640-46.2016.5.02.0033 - 33ª VT/SP - o valor de R$ 17.845,63; (iii) 1000743-95.2016.5.02.0019 - 19ª VT/SP - o valor de R$ 54.823,02; (iv) 1000719-19.2016.5.02.0035 - 35ª VT/SP - o valor de R$ 20.737,03 Libere-se, por fim, o saldo remanescente de R$ 173.166,26, ao executado FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO. O autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução do remanescente no prazo de quinze dias, atentando-se aos atos já empreendidos nos autos. Tabela de atualização dos valores remanescentes, às fls. 1251/1255 (id c85688a). No silêncio, fica ciente de que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LOSCHIAVO NETO

  2. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000779-81.2016.5.02.0070 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE MORAIS VIEIRA RECLAMADO: PANIFICADORA NOVA ORIGINAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9de02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Autos retornados do E. TRT. Consoante v. acórdão (id 92286a1), provido o recurso do sócio retirante FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO para reformar a decisão proferida em embargos de declaração, restabelecendo-se os efeitos da decisão transitada em julgado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente limitação da responsabilidade do agravante. Em consonância ao v. acordão, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 1256/1257 (id 92ea6f6), o qual constou o valor da responsabilidade parcial do sócio retirante supra. Carta de arrematação, expedida sob id 30defa5. Valores devidos pelo ex-sócio FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO, já liberados ao exequente, conforme alvará de (id bcddd97). Reputo, portanto, extinta a presente execução em face do ex-sócio FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do produto da arrematação, restam disponíveis o valor de R$ 317.692,87. Acolho, portanto, as penhoras no rosto requeridas, consoante certidão de oferta de crédito pelo sistema e-GARIMPO (fls. 1292 - id 82521a6). Transfira-se aos processos: (i) 0002457-52.2015.5.02.0081 - 81ª VT/SP - o valor de R$ 51.120,93; (ii) 1000640-46.2016.5.02.0033 - 33ª VT/SP - o valor de R$ 17.845,63; (iii) 1000743-95.2016.5.02.0019 - 19ª VT/SP - o valor de R$ 54.823,02; (iv) 1000719-19.2016.5.02.0035 - 35ª VT/SP - o valor de R$ 20.737,03 Libere-se, por fim, o saldo remanescente de R$ 173.166,26, ao executado FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO. O autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução do remanescente no prazo de quinze dias, atentando-se aos atos já empreendidos nos autos. Tabela de atualização dos valores remanescentes, às fls. 1251/1255 (id c85688a). No silêncio, fica ciente de que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE MORAIS VIEIRA

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