Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000779-74.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PAULA WAISSMAN - CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379c1de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Transfiram-se ao Perito Judicial, Sr. Renato Feliz Pereira Otero, referente aos seus honorários periciais, os depósitos (BB) nos valores de R$ 1.500,00, realizado em 17/04/2026, e R$ 1.500,00, realizado em 14/07/2026, que somam a quantia de R$ 3.000,00. Do depósito no valor de R$ 3.000,00 (BB), realizado em 21/08/2026: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 33,71;libere-se à patrona da primeira reclamada, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 1.127,76;transfira-se ao Perito Judicial, Sr. Renato Felix Pereira Otero, referente aos seus honorários periciais, o valor de R$ 1.838,53. Do depósito no valor de R$ 6.716,28 (BB), realizado em 02/09/2026: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 212,14;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamante, o valor de R$ 587,25;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o valor de R$ 1.304,56;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 3.675,31;transfira-se aos cofres públicos, a título de custas processuais, o valor de R$ 474,15;devolva-se à primeira reclamada o saldo remanescente no valor de R$ 462,87. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 689, do Provimento GP/CR nº 04/2026, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Efetuados os levantamentos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA WAISSMAN - CONFECCOES - ME
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000779-74.2020.5.02.0706 RECLAMANTE: MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PAULA WAISSMAN - CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379c1de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Transfiram-se ao Perito Judicial, Sr. Renato Feliz Pereira Otero, referente aos seus honorários periciais, os depósitos (BB) nos valores de R$ 1.500,00, realizado em 17/04/2026, e R$ 1.500,00, realizado em 14/07/2026, que somam a quantia de R$ 3.000,00. Do depósito no valor de R$ 3.000,00 (BB), realizado em 21/08/2026: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 33,71;libere-se à patrona da primeira reclamada, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 1.127,76;transfira-se ao Perito Judicial, Sr. Renato Felix Pereira Otero, referente aos seus honorários periciais, o valor de R$ 1.838,53. Do depósito no valor de R$ 6.716,28 (BB), realizado em 02/09/2026: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 212,14;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamante, o valor de R$ 587,25;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o valor de R$ 1.304,56;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 3.675,31;transfira-se aos cofres públicos, a título de custas processuais, o valor de R$ 474,15;devolva-se à primeira reclamada o saldo remanescente no valor de R$ 462,87. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 689, do Provimento GP/CR nº 04/2026, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Efetuados os levantamentos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA