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1000779-27.2017.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara

    Processo 1000779-27.2017.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - D.M.L. - - D.M.L. - V.L.L.C. - - V.L. - - D.B.L. e outros - E.D.M.L. - P.S.L.R. - - S.M.C.S. - - R.P.P. - Fls. 845-847: Diante da comunicação encaminhada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente noticiando a extinção da execução de título extrajudicial registrada sob o n. 0008725-89.2020.8.26.0482, proceda a Serventia à baixa e ao cancelamento da respectiva anotação de penhora no rosto destes autos. Fls. 866-868: Indefiro, por ora, o pedido de destituição do perito judicial Danilo Augusto Teixeira Lima e a nomeação de novo profissional técnico para prosseguimento da avaliação, pois, além de a última intimação ter sido encaminhada sem confirmação de leitura, a imediata substituição do auxiliar implicaria o reinício de todo o procedimento, o que poderia impor retardo ainda mais gravoso ao andamento do feito. Assim, a fim de viabilizar a conclusão do trabalho técnico já iniciado, na forma do art. 468 do CPC, intime-se o(a) perito(a) judicial, por meio eletrônico, com confirmação de leitura, para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à entrega do trabalho. Fica o(a) profissional expressamente advertido(a) de que o silêncio ou a não entrega do laudo/manifestação no prazo assinalado implicará a destituição imediata do encargo e poderá ensejar a comunicação da ocorrência do fato à corporação profissional respectiva, além da imposição de multa, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, e restituição integral de eventuais valores levantados a título de honorários periciais, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos (art. 468, §§ 1º e 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para a nomeação de perito substituto e imposição de sanções. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)

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