Publicações do processo

1000778-60.2025.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000778-60.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: CEZAR ANDRADE LOPES RECLAMADO: PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CEZAR ANDRADE LOPES em face de PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA. e LOCALIZA RENT A CAR S.A., REJEITO todas as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONCEDO à parte reclamante, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017, DEFIRO honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes acionadas, no percentual de 10% sobre o valor da causa, no total e repartidos igualmente, considerando a razoabilidade, proporcionalidade e complexidade da demanda. Como o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi vencido, há de se aplicar em relação à sua sucumbência o entendimento do STF nos autos da ADI 5766 com a suspensão de exigibilidade da verba honorária e a vedação de desconto dos créditos obtidos neste ou em outro processo, conforme a ratio decidendi da Suprema Corte. Custas, pelo Reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa de R$ 136.089,21, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEZAR ANDRADE LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000778-60.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: CEZAR ANDRADE LOPES RECLAMADO: PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por CEZAR ANDRADE LOPES em face de PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA. e LOCALIZA RENT A CAR S.A., REJEITO todas as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONCEDO à parte reclamante, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada depois da vigência da Lei 13.467/2017, DEFIRO honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes acionadas, no percentual de 10% sobre o valor da causa, no total e repartidos igualmente, considerando a razoabilidade, proporcionalidade e complexidade da demanda. Como o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi vencido, há de se aplicar em relação à sua sucumbência o entendimento do STF nos autos da ADI 5766 com a suspensão de exigibilidade da verba honorária e a vedação de desconto dos créditos obtidos neste ou em outro processo, conforme a ratio decidendi da Suprema Corte. Custas, pelo Reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa de R$ 136.089,21, isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA - PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.