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1000778-29.2026.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000778-29.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: MATHEUS THIAGO SANTOS FERREIRA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a767a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3d77416): Considerando que a indicação para o recolhimento dos honorários periciais prévios constitui faculdade das partes, nada a deferir. Ressalte-se que os honorários periciais definitivos serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença. Aguarde-se conclusão dos trabalhos periciais e a audiência de instrução designada. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000778-29.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: MATHEUS THIAGO SANTOS FERREIRA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a767a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:3d77416): Considerando que a indicação para o recolhimento dos honorários periciais prévios constitui faculdade das partes, nada a deferir. Ressalte-se que os honorários periciais definitivos serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença. Aguarde-se conclusão dos trabalhos periciais e a audiência de instrução designada. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS THIAGO SANTOS FERREIRA

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