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1000777-51.2026.5.02.0203

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000777-51.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ENEDINA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae967f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:84f9c39): A 1ª Reclamada alega que as guias de seguro-desemprego já teriam sido enviadas à Autora via aplicativo de mensagens e que a liberação do FGTS ocorre de forma automática e sistêmica pelo eSocial e FGTS Digital após o envio dos eventos de desligamento, o que tornaria desnecessária a emissão de chaves de conectividade ou guias físicas. Dessa forma, concedo à reclamante que informe, no prazo de 5 dias, se logrou êxito no saque dos depósitos de FGTS e na habilitação perante o programa do seguro-desemprego. No silêncio ou em caso de notícia de impossibilidade de saque/habilitação por falha nos procedimentos administrativos das rés, expeçam-se imediatamente os alvarás substitutivos, conforme determinado no despacho de ID c9f18da e autorizado pela sentença. Decorrido o prazo sem manifestação ou confirmada a satisfação das obrigações, tornem os autos conclusos para extinção da obrigação de fazer. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOLDPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000777-51.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ENEDINA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae967f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:84f9c39): A 1ª Reclamada alega que as guias de seguro-desemprego já teriam sido enviadas à Autora via aplicativo de mensagens e que a liberação do FGTS ocorre de forma automática e sistêmica pelo eSocial e FGTS Digital após o envio dos eventos de desligamento, o que tornaria desnecessária a emissão de chaves de conectividade ou guias físicas. Dessa forma, concedo à reclamante que informe, no prazo de 5 dias, se logrou êxito no saque dos depósitos de FGTS e na habilitação perante o programa do seguro-desemprego. No silêncio ou em caso de notícia de impossibilidade de saque/habilitação por falha nos procedimentos administrativos das rés, expeçam-se imediatamente os alvarás substitutivos, conforme determinado no despacho de ID c9f18da e autorizado pela sentença. Decorrido o prazo sem manifestação ou confirmada a satisfação das obrigações, tornem os autos conclusos para extinção da obrigação de fazer. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENEDINA SILVA SANTIAGO

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