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1000777-26.2020.5.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-26.2020.5.02.0053 RECLAMANTE: RICARDO GARCIA MANDELLI RECLAMADO: L ' ART HOTEL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos (#becba4a). Requer o(a) exequente a penhora dos créditos decorrentes de aluguéis das lojas nº 23 e nº 24 situadas no Condomínio Morumbi Office Tower (Av. Roque Petroni Junior, 999), de posse e direitos aquisitivos da executada BLUE CLOUD PARTICIPAÇÕES LTDA, atualmente locadas à empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA, conforme documentação carreada aos autos (#e094466 e #004ace2). Analiso. A executada BLUE CLOUD PARTICIPACOES LTDA foi devidamente intimada (#id:b58d533) e quedou-se silente. Ante os elementos probatórios colacionados, que evidenciam a exploração locatícia do imóvel em prol da executada, DEFIRO a penhora dos aluguéis devidos pela locatária VIA VENETO ROUPAS LTDA à executada BLUE CLOUD PARTICIPAÇÕES LTDA, até o limite do débito exequendo de R$ 143.847,00. Para tanto, determino: Fica a locatária VIA VENETO ROUPAS LTDA (CNPJ nº 47.100.110/0001-99) constituída como DEPOSITÁRIA JUDICIAL dos créditos e aluguéis penhorados, valendo o presente como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/2015. A depositária deverá averbar e cadastrar a presente penhora na fila de precedência cronológica de ordens judiciais que porventura já incidam sobre os referidos aluguéis. Tão logo cessem os pagamentos decorrentes de penhoras anteriores ou havendo quitação integral das constrições preexistentes, a depositária deverá passar a efetuar, imediatamente e de forma mensal, o depósito do valor integral dos aluguéis em conta judicial vinculada a estes autos, até a total quitação do montante de R$ 143.847,00 (atualizado até 04/09/2026), comprovando nos autos os recolhimentos a cada vencimento. Fica a locatária/depositária intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar informações pormenorizadas a este Juízo informando: (i) A existência de quantos processos, com penhoras judiciais preexistentes, estão averbadas sobre os aluguéis em questão; (ii) A estimativa de cumprimento e término das referidas ordens anteriores; As respostas e comprovantes deverão ser protocolados diretamente no PJe ou encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtsp53@trt2.jus.br), mencionando expressamente o número deste processo. VIA VENETO ROUPAS LTDA (CNPJ nº 47.100.110/0001-99) fica ciente que deverá cumprir as determinações acima sob pena de responsabilização direta pela execução caso não haja apresentação de justificativa plausível, na forma do art. 161, do CPC/2015, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), com a aplicação da sanção pecuniária decorrente. Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado por mandado. A autenticidade deste ofício pode ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao) digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) BLUE CLOUD PARTICIPACOES LTDA, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, liberem-se os valores ao(à) exequente, trimestralmente, atualizando-se a dívida após cada liberação. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLUE CLOUD PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-26.2020.5.02.0053 RECLAMANTE: RICARDO GARCIA MANDELLI RECLAMADO: L ' ART HOTEL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a5ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos (#becba4a). Requer o(a) exequente a penhora dos créditos decorrentes de aluguéis das lojas nº 23 e nº 24 situadas no Condomínio Morumbi Office Tower (Av. Roque Petroni Junior, 999), de posse e direitos aquisitivos da executada BLUE CLOUD PARTICIPAÇÕES LTDA, atualmente locadas à empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA, conforme documentação carreada aos autos (#e094466 e #004ace2). Analiso. A executada BLUE CLOUD PARTICIPACOES LTDA foi devidamente intimada (#id:b58d533) e quedou-se silente. Ante os elementos probatórios colacionados, que evidenciam a exploração locatícia do imóvel em prol da executada, DEFIRO a penhora dos aluguéis devidos pela locatária VIA VENETO ROUPAS LTDA à executada BLUE CLOUD PARTICIPAÇÕES LTDA, até o limite do débito exequendo de R$ 143.847,00. Para tanto, determino: Fica a locatária VIA VENETO ROUPAS LTDA (CNPJ nº 47.100.110/0001-99) constituída como DEPOSITÁRIA JUDICIAL dos créditos e aluguéis penhorados, valendo o presente como TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/2015. A depositária deverá averbar e cadastrar a presente penhora na fila de precedência cronológica de ordens judiciais que porventura já incidam sobre os referidos aluguéis. Tão logo cessem os pagamentos decorrentes de penhoras anteriores ou havendo quitação integral das constrições preexistentes, a depositária deverá passar a efetuar, imediatamente e de forma mensal, o depósito do valor integral dos aluguéis em conta judicial vinculada a estes autos, até a total quitação do montante de R$ 143.847,00 (atualizado até 04/09/2026), comprovando nos autos os recolhimentos a cada vencimento. Fica a locatária/depositária intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar informações pormenorizadas a este Juízo informando: (i) A existência de quantos processos, com penhoras judiciais preexistentes, estão averbadas sobre os aluguéis em questão; (ii) A estimativa de cumprimento e término das referidas ordens anteriores; As respostas e comprovantes deverão ser protocolados diretamente no PJe ou encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria da Vara (vtsp53@trt2.jus.br), mencionando expressamente o número deste processo. VIA VENETO ROUPAS LTDA (CNPJ nº 47.100.110/0001-99) fica ciente que deverá cumprir as determinações acima sob pena de responsabilização direta pela execução caso não haja apresentação de justificativa plausível, na forma do art. 161, do CPC/2015, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), com a aplicação da sanção pecuniária decorrente. Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado por mandado. A autenticidade deste ofício pode ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao) digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) BLUE CLOUD PARTICIPACOES LTDA, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, liberem-se os valores ao(à) exequente, trimestralmente, atualizando-se a dívida após cada liberação. Intime-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GARCIA MANDELLI

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