Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 1000777-25.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Silva Campos - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apddap - Intimação da parte requerida para efetuar, em 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/2003), através da emissão e quitação de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6 - Acesso pelo Portal de Custas: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp Ciência às partes, ainda, da emissão de carta de intimação, cuja despesa processual deverá ser também recolhida pela parte. Os valores e informações constarão no corpo da carta de intimação a seguir. - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
Processo 1000777-25.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Silva Campos - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apddap - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ e o correto cadastramento das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)