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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000776-90.2026.8.13.0015/MG AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com fundamento no Decreto-Lei 911/69, ajuizada por instituição financeira objetivando a constrição de automotor. Alega a autora a inadimplência contratual da parte ré, frisando que eles firmaram pacto com garantia de alienação fiduciária de um veículo. Reclama o pagamento de parcelas em atraso. Com a esmerada exordial vieram: o demonstrativo do débito, o contrato de alienação fiduciária e o instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor. É o sucinto relatório. D E C I D O. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, comprovada a mora do devedor, é de deferir-se LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial. Ao ensejo, nomeio depositário fiel o autor, através de preposto regularmente indicado, lavrando-se o competente termo de compromisso de depositário fiel. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cite-se a parte ré para, querendo, em 05 (cinco) dias, purgar a mora, depositando o valor integral da dívida em aberto e ou contestar o pedido no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 3º, §1º, do decreto-lei 911/69. Intime-se e cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba · Outros
Processo 1000776-90.2026.8.13.0015 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba na data de 03/09/2026.
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