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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1000776-55.2026.8.26.0136 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizabete Tobias - - Aparecido Donizeti Tobias - - Elza de Fatima Gonçalves - - Maria Helena Marcolino - Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 85/87, a inventariante apresentou demonstrativo das despesas necessárias ao regular prosseguimento do feito (fls. 91/93), estimadas no valor total de R$ 212,21. Considerando os valores informados e observados os fundamentos já consignados na decisão anteriormente proferida, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 212,21, a ser extraída dos valores existentes em nome da falecida, destinada exclusivamente ao pagamento das despesas discriminadas pela inventariante. A beneficiária deverá comprovar nos autos a efetiva destinação dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias após a utilização. Após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes: a) proceda-se à pesquisa SISBAJUD, para identificação de eventuais contas bancárias e ativos financeiros de titularidade da falecida existentes na data do óbito; b) proceda-se à pesquisa RENAJUD, para verificação da existência de veículos registrados em nome da de cujus; c) providencie-se a pesquisa INFOJUD, com juntada da última declaração de imposto de renda disponível; d) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a existência de saldo de FGTS e/ou PIS/PASEP em nome da falecida, bem como para adoção das providências necessárias à transferência de eventual numerário para conta judicial vinculada a estes autos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Com os resultados, dê-se vista à inventariante para manifestação e eventual aditamento das primeiras declarações. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA IACONA DA SILVA (OAB 450743/SP), CLAUDIA IACONA DA SILVA (OAB 450743/SP), CLAUDIA IACONA DA SILVA (OAB 450743/SP), CLAUDIA IACONA DA SILVA (OAB 450743/SP)
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