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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1000776-51.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE QUEIROZ PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, objetivando a suspensão e a declaração de nulidade de procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e de leilão extrajudicial referente a imóvel situado na Rua do Cupuaçuzeiro, nº 152, Caçari, Boa Vista/RR. A obrigação de pagar imposta no título judicial foi quitada, quanto a obrigação de fazer, a CEF requereu a expedição de Ofício destinado ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima, para que procedam com com o cancelamento da consolidação da propriedade e dos demais atos posteriores registrados na matrícula do imóvel. A parte exequente, devidamente intimada, manifestou pelo deferimento do pedido de ofício e pela expedição de alvará ou transferência eletrônica dos valores referentes aos honorários advocatícios. Assim, inexistindo outras pendências, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se a instituição bancária que proceda com a transferência dos valores referentes aos honorários advocatícios para a conta indicada pela parte autora no ID 2265966447. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima, para que proceda com o cancelamento da consolidação da propriedade e dos demais atos posteriores registrados na matrícula do imóvel. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal. Sem custas e honorários. Não havendo constrição de bens pendente no processo e nada mais a ser providenciado, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal