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1000775-92.2026.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000775-92.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: BARBARA ALVES DIAMANTINO RECLAMADO: BATATA DIPZ HOLDING S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97b5b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá: I – julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por BARBARA ALVES DIAMANTINO em face de BATATA DIPZ HOLDING S.A, absolvendo a ré de todas as postulações deduzidas na inicial, nos termos dos fundamentos supra que integram este dispositivo. II – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita. Arbitram-se honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamada, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa. No que tange a tal crédito, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e ADI 5766 do STF, nos termos definidos na fundamentação. Custas pela demandante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.374,29, no importe de R$ 907,49, de acordo com o inciso II, do artigo 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, das quais fica isenta, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, em termos, arquive-se. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada. Nada mais. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BATATA DIPZ HOLDING S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000775-92.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: BARBARA ALVES DIAMANTINO RECLAMADO: BATATA DIPZ HOLDING S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97b5b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá: I – julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por BARBARA ALVES DIAMANTINO em face de BATATA DIPZ HOLDING S.A, absolvendo a ré de todas as postulações deduzidas na inicial, nos termos dos fundamentos supra que integram este dispositivo. II – conceder à autora os benefícios da justiça gratuita. Arbitram-se honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamada, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa. No que tange a tal crédito, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e ADI 5766 do STF, nos termos definidos na fundamentação. Custas pela demandante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.374,29, no importe de R$ 907,49, de acordo com o inciso II, do artigo 789, da Consolidação das Leis do Trabalho, das quais fica isenta, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, em termos, arquive-se. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada. Nada mais. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ALVES DIAMANTINO

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