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TJMG · Vara Única da Comarca de Carandaí · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000775-45.2026.8.13.0132/MG AUTOR: SILVANA DE SOUZA BARROS ADVOGADO(A): ANDERSON MORAES PORTES DE OLIVEIRA (OAB MG109667) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SILVANA DE SOUSA BARBOSA em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS. Em detida análise dos autos verifico que o laudo para solicitação de internação hospitalar (DOC 11 Evento 1) está incompleto, tornando-se ilegível. Determinada sua juntada de forma legível, a parte autora juntou documentos diversos. Isso posto, intime-se a parte autora, para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o laudo de solicitação legível (DOC 11 Evento 1). Após, retornem os autos conclusos em caráter de urgência. Cumpra-se. Carandaí/MG, data da assinatura eletrônica.
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