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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000775-38.2026.8.13.0005/MGEMBARGANTE: SEBASTIAO MARTINS DE FREITAS ADVOGADO(A): VANESSA SILVA BRAGANÇA (OAB MG191106) EMBARGADO: MARIA IMACULADA TEIXEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA BERTOLINI (OAB MG119311) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos e JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR inexigível a nota promissória em relação a SEBASTIAO MARTINS DE FREITAS e determinar sua exclusão do polo passivo da execução nº 1000099-27.2025.8.13.0005. A execução originária prosseguirá em relação aos demais executados, observados os limites subjetivos e objetivos do título. Julgo prejudicadas as teses subsidiárias de excesso de execução deduzidas pelo embargante. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução em relação ao embargante, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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