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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000775-27.2025.8.13.0699/MG EXEQUENTE: LUCAS DA SILVA NEIVA ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA NEIVA (OAB MG185787) DESPACHO Vistos, Considerando a ausência de embargos, intime a parte exequente para juntar aos autos os dados constantes no “Anexo II” da Portaria Conjunta da Presidência n° 1.350/2022 e informar o tipo de conta de destino (corrente ou poupança). Prazo de cinco dias. Após, proceda a Secretaria com os trâmites necessários para a expedição de alvará/transferência de valores em favor da parte. Deverá o exequente, no mesmo prazo, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada, bem como indicar bens da devedora passíveis de serem penhorados.
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