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1000774-61.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1000774-61.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.A.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência do débito referente à CDA nº 1444144822 (IPVA do exercício de 2025, veículo Toyota Corolla XEI 1.8 FLEX, placa EFC1I75), CONFIRMANDO e TORNANDO DEFINITIVA a tutela de urgência de fls. 32/33, que determinou a suspensão do protesto e a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito quanto a essa dívida específica, e CONDENANDO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observados os critérios de correção monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Inaplicável o reexame necessário no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa, mais 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THAISA MARCATTO DA SILVEIRA (OAB 383395/SP), ISADORA GOMES FURLAN (OAB 472379/SP)

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