Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000774-61.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.A.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência do débito referente à CDA nº 1444144822 (IPVA do exercício de 2025, veículo Toyota Corolla XEI 1.8 FLEX, placa EFC1I75), CONFIRMANDO e TORNANDO DEFINITIVA a tutela de urgência de fls. 32/33, que determinou a suspensão do protesto e a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito quanto a essa dívida específica, e CONDENANDO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observados os critérios de correção monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Inaplicável o reexame necessário no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa, mais 4% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THAISA MARCATTO DA SILVEIRA (OAB 383395/SP), ISADORA GOMES FURLAN (OAB 472379/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.