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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1000774-56.2025.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - N.T.P.S.L. - N.D.I.M.G.S.S. - Ante o exposto: a)DECLARO A PERDA PARCIAL DO OBJETOdo presente cumprimento provisório tão somente quanto à obrigação de fazer consistente no custeio de terapias futuras (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), remanescendo hígido o interesse de agir quanto às consequências patrimoniais pretéritas e àsastreintesconsolidadas durante o período de descumprimento; b)DETERMINO A MANUTENÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIALdos valores remanescentes em conta vinculada a este juízo, vedado qualquer levantamento a título de multa cominatória antes do trânsito em julgado da ação principal, em estrita observância ao julgado doTema 743do Superior Tribunal de Justiça e à decisão de fls. 1.448/1.449; c)DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente cumprimento provisório de decisão até o julgamento definitivo da fase de conhecimento da ação principal; d)DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOà 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí/MG, requisitando, com urgência, a remessa digital integral dos autos principais da Ação de Conhecimento nº 5001026-88.2023.8.13.0620 a esta Vara Cível da Comarca de Cubatão/SP, a fim de viabilizar a distribuição autônoma e o regular prosseguimento da fase instrutória. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Com a vinda dos autos principais, providencie a Serventia o devido cadastramento em incidente/ação autônoma de conhecimento, intimando-se as partes e o Ministério Público para requererem o que de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MIGUEL RAMIA NETO (OAB 386431/SP)
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