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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1000774-48.2026.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.Q.M. - Vistos. Em análise inicial, não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330 do CPC. Observada a urgência e considerando os interesses envolvidos, ao Ministério Público para manifestação em 5 dias sobre o pedido de antecipação, destacando que, inexistindo prazo específico na legislação para o ato (manifestação somente sobre a tutela provisória), e observando-se ainda a necessidade de garantir a razoável duração do processo (garantia constitucional - art. 5º , LXXVIII), incide o disposto no artigo 218, §1º, do Código de Processo Civil ("Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato"). Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)
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