2026-09-16 · TJSP
Processo 1000774-36.2026.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silas Cipriano da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral de SILAS CIPRIANO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para DECLARAR o direito da parte autora de submeter à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema nº 368 do STF, os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, pagos de forma acumulada em folhas suplementares; bem como CONDENAR a requerida à restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte sobre as referidas verbas, cujo montante exato deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença por meio de mero cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, com base nos parâmetros estabelecidos nesta fundamentação e após a dedução de eventuais valores restituídos ou compensados na respectiva Declaração de Ajuste Anual, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora conforme os critérios fixados a seguir. A incidência da correção monetária será mês a mês para cada vencimento (Súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça), e a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça), observando os seguintes critérios: a) até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios conforme o índice da caderneta de poupança (Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ); b) de 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da Taxa Selic (EC nº 113/2021); e c) a partir de 01/08/2025: correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao devedor (EC nº 136/2025). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunicado ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CAMILA MUGNAI NEVES (OAB 233545/SP), CAMILA DA SILVA FELIX REDONDARO (OAB 534922/SP)