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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 1000774-22.2026.8.11.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELAINE FRANCA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: ILSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos. Antes da análise da liminar, INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, conclusos, com urgência, para análise da liminar. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, na data da assinatura digital. MAGNO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto
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