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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000774-20.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYARA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d79952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (IDs. a3811a7 e 3983e74), no importe de R$ 2.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 3) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 4) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 5) A reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 6) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 2.000,00. Retire-se da pauta. Verifico que a primeira reclamada comprovou o pagamento da avença por meio do documento de ID. 3044aac, dessa forma, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA SANTOS DE JESUS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000774-20.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: MAYARA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d79952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (IDs. a3811a7 e 3983e74), no importe de R$ 2.000,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 3) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 4) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 5) A reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 6) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 2.000,00. Retire-se da pauta. Verifico que a primeira reclamada comprovou o pagamento da avença por meio do documento de ID. 3044aac, dessa forma, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA