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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-85.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO RECLAMADO: MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo PROCESSO: 1000773-85.2026.5.02.0050 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE(S): GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO RECLAMADO(S): MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA DESTINATÁRIO: MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA CIÊNCIA SENTENÇA Nos autos do processo 1000773-85.2026.5.02.0050, movido por GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO, CPF: 449.483.488-21, reclamante, em face de RECLAMADO: MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA, reclamada(s) é passado o presente Edital a fim de que seja(m) intimado(s) da sentença ID 9c7e5b4, que poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), sendo que o prazo será contado a partir da data de publicação deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-85.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO RECLAMADO: MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7e5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar MATHEUS ALIMENTOS FIT LTDA a cumprir em benefício de GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00, no importe de R$ 700,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME REINALDO LISBOA ARAUJO