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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1000773-63.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.D.S.R. - Vistos. I - Nos termos da cota ministerial de fls. 34/36, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos: (i) relatório ou laudo médico atualizado e circunstanciado da curatelanda, contendo a descrição de seu quadro clínico atual, prognóstico e eventual comprometimento de sua capacidade de autodeterminação, inclusive quanto à possibilidade de exprimir validamente sua vontade e administrar seus interesses patrimoniais e negociais; (ii) prontuário médico integral mencionado na petição inicial. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, inclusive quanto ao pedido de tutela de urgência. Após, tornem conclusos. II - Intimem-se. - ADV: SUELLYM SILVA OLIVEIRA CARA (OAB 448817/SP)
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