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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1000773-59.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAROLINA APARECIDA SOUZA PEDRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALDYR MOURA SANTANA JUNIOR - BA55050 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. No caso dos autos, verifica-se que, na DII fixada em 28/11/2024, a parte autora já não ostentava a qualidade de segurada, uma vez que o período de graça decorrente de sua última contribuição, referente à competência 08/2023, já havia se encerrado, conforme se extrai do Extrato do Dossiê Previdenciário (Id nº 2184659525). Entretanto, mostra-se necessária a apuração quanto à possível prorrogação do período de graça, prevista no § 2º do art. 15 da Lei nº 8.213/91, a depender da comprovação de desemprego involuntário após o término do contrato de trabalho. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação idônea que comprove a condição de desemprego involuntário no período posterior ao desligamento. Após a juntada, dê-se vista à parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos apresentados, no que entender pertinente. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença. Vitória da Conquista, BA. (assinado eletronicamente)