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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-21.2025.5.02.0018 RECLAMANTE: ANDRE VIEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: AUTO POSTO PETROWAN EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbcc7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado com fulcro no artigo 855-A, da CLT. Os(as) suscitados(as) foram citados(as) (id. d298496). Como não houve apresentação de defesa, os(as) suscitados(as) são revéis, conforme artigo 334, do CPC. No processo trabalhista é aplicada, por analogia, a teoria menor da desconsideração, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver insolvência. Não foram encontrados bens da executada. O suscitado é o único sócio da executada (id. 27cee06). ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, DEFIRO o pedido de inclusão de BRUNO D AMICO, para que responda(m) pela dívida em execução, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se o(a) exequente e os(as) suscitados(as), por carta, inclusive para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Se negativa a diligência supra, fica desde já autorizada, a intimação por edital. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA DE CARVALHO
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