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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000773-13.2026.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.G. - G.S.G. - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 79/81) o qual contou com a concordância do Ministério Público (fl. 90) e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 25/02/2027), devendo aguardar em fila própria. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CERQUEIRA DOMINGUES (OAB 521510/SP), MAYARA DEUS DA SILVA (OAB 425398/SP)
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