Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO
Nº 1000773-03.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Epec - Empresa Prudentina de Educação e Cultura S/A - Apelada: Carolina Barbosa da Silva - Vistos. Apesar de validamente intimado, estranhamente, o Banco Santander S/A se recusa a colaborar com o Judiciário, deixando de cumprir a ordem judicial (fls. 308), assim redigida: "Vistos. Converto o julgamento em diligência. Oficie-se o Banco Santander S.A. para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à fl. 250, dê integral cumprimento à determinação de fl. 220: Em relação ao Banco Santander e, considerando a resposta carreada às fls. 193, informando que a requerida não possuía conta bancária aberta no período solicitado, divergindo da ordem proferida às fls. 157/158, oficie-se novamente ao referido Banco visando identificar a origem (titularidade, instituição bancária) do pagamento constante no documento de fls. 46. Fica o Banco Santander S.A. expressamente advertido de que o novo descumprimento da determinação judicial, ainda que parcial, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação processual, inclusive aquelas decorrentes da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil. A presente decisão servirá como ofício, por cópia digitada, a ser encaminhada pela Z. Serventia, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int." Em outras palavras, a instituição financeira descumpriu a ordem judicial e, consequentemente, também descumpriu o seu dever processual de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (CPC/15, art. 378), materializando ato atentatório à dignidade da justiça. Diante do exposto, pela derradeira vez, intime-se o Banco Santander S.A., para que apresente os documentos/informações indicados, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 378, 379 e 380 do CPC/15, sob pena MULTA de 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo das eventuais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC/15, art. 77, §2º). A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela z. Serventia, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP) - Gabriely Andreazzi Cerozini (OAB: 495299/SP) - Kathya de Azevedo Lemes (OAB: 88981/PR) - 3º Andar