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Processo 1000772-80.2026.8.26.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1000772-80.2026.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Ricci - Mercedes Felicio Ricci - - Clodoaldo Ricci - - Paulo Sergio Ricci - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, assim como prioridade na tramitação processual. Anote-se. Para o cargo de inventariante nomeio Simone Ricci, inscrito no CPF/MF sob nº 376.707.038-30, considerando-o compromissado, independente de termo. Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1. Juntar certidão negativa federal DRF, do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); 2. Juntar as certidões negativas de débitos fiscais estaduais e municipais; 3. Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); 4. Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; 5. Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; 6. Juntar certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is); 7. Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; 8. Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; 9. Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; 10. Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; 11. Recolher o imposto "causa mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem com providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido. No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001. 12. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, Banco Central, INSS, Cartórios de Protestos e CRI para angariar informações sobre a existência de patrimônio e/ou dívidas em nome do de cujus Pedro Ricci, CPF nº 822.189.438-91, assim como o cadastro de eventual beneficiário previdenciário, devendo as respostas serem encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias, em formato PDF, para o e-mail pinhal1@tjsp.jus.br. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá como ofício, a ser distribuído pela parte autora junto aos órgãos supracitados, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo dos documentos. 13. A fim de facilitar o acesso às informações patrimoniais do falecido, determino a realização de pesquisas pelos Sistemas SVR e CCS / Sisbajud, requisitando saldo, relação de agências e contas. Após, sendo positiva a resposta, realize o bloqueio SISBAJUD nas contas deste, devendo a inventariante providenciar o pagamento das custas devidas, também no prazo de 20 (vinte) dias, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO ALVES BERGAMIN (OAB 437442/SP), PEDRO AUGUSTO ALVES BERGAMIN (OAB 437442/SP), PEDRO AUGUSTO ALVES BERGAMIN (OAB 437442/SP), PEDRO AUGUSTO ALVES BERGAMIN (OAB 437442/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 1000772-80.2026.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Ricci - Mercedes Felicio Ricci - - Clodoaldo Ricci - - Paulo Sergio Ricci - Vistos. 1. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: ( X ) Regularizar sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada por pessoa com poderes para tanto. ( X )Sendo pessoa física:apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome (relativo aos últimos três meses), o qual deverá corresponder ao logradouro lançado na inicial; 2.Comprovar os requisitos para apreciação do pedido de justiça gratuita, devendo apresentar os documentos determinados, sob pena de indeferimento do pedido- com exceção daqueles patrocinados nos termos do Convênio OAB/DPE: a) No tocante aoImposto de Renda: a.1) As 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) A demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp(comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp(comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante àmovimentação bancária, extrato bancário dos últimos 03 (três) meses de todas as suas contas bancárias. c) Faturas dos últimos 3 (três) meses detodosos cartões de crédito de sua titularidade; d) extrato do sistema Registrato (acesso por meio do linkhttps://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato) demonstrando que a ré somente possui as contas ali indicadas. Caso, no sistema Registrato, conste alguma conta bancária que a ré desconhece, deverá declarar, sob as penas da lei, essa circunstância. e) No tocante afontes de renda: e.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos 3 (três) meses; e.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho e holerites dos últimos 3 (três) meses; e.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; e.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. e.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos 3 (três) meses. f) Alternativamente, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, desistindo do benefício. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 290, do Código. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP), ANTONIO MARCOS BERGAMIN (OAB 275989/SP)

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