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1000772-72.2026.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 18ª VTSP - Juiz(a) Titular · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 18ª VTSP - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000772-72.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: DAIANA CONCEICAO DISSELLI VIANA RECLAMADO: TRINCER INFLUENCIA DIGITAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940b779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 18ª VTSP - Juiz(a) Titular/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO DESPACHO Vistos. Trata-se de processo que se encontrava sobrestado em virtude da questão afetada ao Tema 1389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Tendo em vista decisão monocrática do relator do ARE 1532603 de retirada da suspensão do processos em que há a discussão acerca do referido tema, determino o levantamento do sobrestamento do presente feito. Intimem-se as partes para que informem se concordam com a realização de audiência presencial. Havendo mútua concordância, a sessão ocorrerá na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001). Designo audiência Una por videoconferência para o dia 09/11/2026 13:30, a qual se realizará de forma telepresencial através da ferramenta ZOOM, conforme dados abaixo Dados de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88678780629?pwd=HcLbR4Jabm1Spyhaiuko8leeJAAuId.1 ID da reunião: 886 7878 0629 Senha de acesso: 918266 Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT). Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Orientações acerca da audiência telepresencial: As partes deverão ser orientadas a testar com antecedência os equipamentos e a rede de internet móvel ou fixa, bem como a ferramenta ZOOM. Partes e advogados devem buscar um lugar silencioso para viabilizar a comunicação, evitando locais com ruído ambiente ou conversas de terceiros. Em nenhuma hipótese será admitida a realização de audiência por pessoas conduzindo veículos ou caminhando em local público, ante o risco de acidentes. Saliento que não será enviado e-mail de convite às partes, visto que desnecessário, considerando que as informações para acesso encontram-se acima. Em tablets e celulares, é necessário instalar o aplicativo ZOOM para acesso à audiência, o que deve ser feito com antecedência. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe, que pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal > Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região) > Pauta, ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, cc art. 321, do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no art. 852-B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA CONCEICAO DISSELLI VIANA

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