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1000772-53.2026.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000772-53.2026.5.02.0001 REQUERENTE: VINICIUS APARECIDO PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fe2eb proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos das partes e a sua complexidade foi designada perícia contábil. Laudo pericial juntado no ID 8c60bb7. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Principal: R$ 70.654,26Juros/SELIC: R$ 10,983,74Total Bruto: R$ 81.638,00INSS reclamante: R$ 3.949,03a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 71.536,44INSS reclamado(a): R$ 13.882,64Total do INSS: R$ 17.831,67Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 1.045,16 de responsabilidade do(a) reclamado(a).Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI ): R$ 2.500,00 ora arbitrados, a cargo da reclamada Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica/m a/s reclamada/s, intimada/s para pagamento do débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000772-53.2026.5.02.0001 REQUERENTE: VINICIUS APARECIDO PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fe2eb proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos das partes e a sua complexidade foi designada perícia contábil. Laudo pericial juntado no ID 8c60bb7. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Principal: R$ 70.654,26Juros/SELIC: R$ 10,983,74Total Bruto: R$ 81.638,00INSS reclamante: R$ 3.949,03a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 71.536,44INSS reclamado(a): R$ 13.882,64Total do INSS: R$ 17.831,67Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 1.045,16 de responsabilidade do(a) reclamado(a).Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI ): R$ 2.500,00 ora arbitrados, a cargo da reclamada Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica/m a/s reclamada/s, intimada/s para pagamento do débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS APARECIDO PEREIRA VIEIRA

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